11670 - CURSO DE TUTELA EXECUTIVA


O curso traz um estudo sobre a execução civil, englobando desde os aspectos gerais da tutela executiva até procedimentos executivos comuns e especiais. Possibilita ao leitor um aprofundamento sobre o tema, auxiliando os acadêmicos e advogados nas questões polêmicas que envolvem a matéria.

Conteúdo abordado:
:: Tutela Jurisdicional executiva: natureza jurídica e objeto;
:: Títulos Executivos Judiciais;
:: Títulos Executivos Extrajudiciais;
:: Execução para pagamento de quantia certa I;
:: Execução para pagamento de quantia certa II;
:: Execução para pagamento de quantia certa III;
:: Execução para pagamento de quantia certa IV;
:: Execução para pagamento de quantia certa V;
:: Defesa na execução – Noções Gerais;
:: Defesa na execução;
:: Defesa incidental;
:: Defesa endoprocessual – exceção de pré-executividade;
:: Defesa endoprocessual – impugnação;
:: Defesa heterotópica – Ações autônomas e prejudiciais a execução;
:: Liquidação I;
:: Liquidação II;
:: Cumprimento da sentença I;
:: Cumprimento da sentença II;
:: Cumprimento da sentença III e execução contra a Fazenda Pública;
:: Execução Fiscal;
:: Execução para entrega de coisa certa ou incerta;
:: Execução para cumprimento de obrigação de fazer e não fazer;
:: Execução de alimentos.




Professores

Chaves de Farias
Ciências da Família pela Universidade Católica do Salvador (UCSAL).
Professor da Faculdade Baiana de Direito e do Centro Preparatório para Carreira Jurídica (JusPODIVM).
Membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) e do Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP).
Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado da Bahia.

Jaqueline Mielke Silva
Doutora e Mestre em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos).
Especialista em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS).
Professora dos cursos de Graduação e Pós-Graduação da Unisinos, da Fundação Escola Superior da Magistratura do Trabalho (Femargs), da Fundação Escola Superior do Ministério Público (FESMP), da Escola Superior da Magistratura da Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris), da Escola Superior da Magistratura Federal (Esmafe), do Instituto Ovídio Baptista de Estudos Jurídicos (Iobej), da Escola Superior de Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Rio Grande do Sul, e da Escola Verbo Jurídico.
Advogada.

Paulo Henrique dos Santos Lucon
Doutor e Mestre em Direito Processual pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP).
Especialista em Direito Processual Civil pela Universidade Estatal de Milão. Professor Doutor de Direito Processual Civil da USP.
Diretor do Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP).
Membro do Instituto Ibero- -Americano de Direito Processual (IIDP) e da International Association of Procedural Law.
Juiz do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo.
Advogado

Sandro Gilbert Martins
Doutor e Mestre em Direito pela Pontíficia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).
Professor dos cursos de Graduação e Pós-Graduação do Centro Universitário Curitiba (UNICURITIBA).
Advogado.

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DESENVOLVENDO AUTONOMIA NOS ESTUDOS À DISTÂNCIA



“Se antes a terra e depois o capital eram os fatores decisivos da produção (...) hoje o fator decisivo é cada vez mais, o homem em si, ou seja, seu conhecimento.”
Encíclica Centesimus Annus – 1991
João Paulo II

Saindo das eras da agricultura, industria, tecnologia em informação e conhecimento o ser humano depara-se com a produtividade e a intuição, aspectos até a pouco tempo não considerados pela escola tradicional. A própria era da intuição já começa a ser o prenúncio da era das relações. E nesse entorno das novas práticas do saber deparamo-nos com o ser presença à distância.

Atualmente uma nova modalidade de ensino está entrando em vigor e está gerando desenvolvimento empreendedor no âmbito, tanto individual, quanto coletivo, social. No entanto, ainda enfrenta algumas barreiras a sua maior expansão e efetividade, assim como a época em que o computador aos poucos começava ingressar no cotidiano dos cidadãos. Sabia-se que era necessária a mudança e apesar do avanço gradual, aos poucos o computador tormou-se ferramenta necessária aos novos tempos da comunicação enquanto instrução tecnológica e nova alfabetização (infoinclusão).

Na era das relações o papel da educação é o de facilitar a transição da era material para a era das relações. A nova escola pressupõe, através do paradigma emergente da educação, indícios para que ela aconteça com a educação voltada ao ser humano, ao enfoque reflexivo na prática pedagógica, à nova ecologia intuitiva, à autonomia com cooperação e criatividade e educação à cidadania global. 

Nesse processo, conforme Maria Cândida Moraes, há compartilhamento, interação e construção, reconstrução e  transformações. É a chamada nova escola que possuí quatro pilares da educação especificados no relatório da UNESCO no ano de 1999. E são eles: aprender a conhecer, aprender a fazer, aprender a conviver e aprender a ser.

Sabe-se que uma das dificuldades hoje no contexto do estudante, do aprendiz é a própria administração do tempo. Isso devido ao trabalho que se tornou comum a grande maioria e que ocupa entre dois a três turnos das pessoas no cotidiano. Então como adequar os estudos, a emancipação do cidadão obedecendo moldes conforme a tradição presencial/tradicional se o tempo e as funções do indivíduo, já desde tenra juventude, não são os mesmos? Como adequar-se ao estudo se muitas vezes, apesar da presença física, a ausência, o devaneio são instigados por práticas muito centralizadas na educação formal e geralmente unívoca no dia-a-dia de uma sala de aula. Como aproximar-se dos novos métodos propostos pelo paradigma emergente de uma nova escola?

Na Educação à Distância  encontramos a proximidade com o que é proposto e ela tem por objetivos básicos os seguintes fatores: promover conhecimento, estimular o senso crítico, formar cidadãos e possibilitar o acesso à cultura. Devido ao material didático ser fornecido com as devidas orientações e estar sendo amparado pelo equipe de apoio dos centros de estudo, ele intercala-se, por instrumentos midiáticos, ao acompanhamento e avaliação aprendizante

No entanto, para que haja a nova relação presença, apesar da distância, torna-se necessário que o estudante precise desenvolver-se enquanto ser que é interativo, dinâmico, empreendedor, multidisciplinar. Que alce autonomia nos estudos consciente de sua razão de aprendizagem. Não basta ter acesso, pois é preciso consciência no processo do aprender. E como aprendemos? Ora, a aprendizagem ocorre a partir do processo individual do sujeito e à interação do mundo externo, o que não implica que o fator distância seja uma questão de plena efetividade centrada na presença efetivamente e exclusivamente física. Essa aprendizagem, é antes de tudo produto de uma interação.

Conforme o filósofo Augusto Comte, o conhecimento deve permitir ao ser humano satisfazer suas necessidades, sejam materiais, intelectuais ou espirituais. E nessa afirmação, a educação à distância possibilita ao aprendiz e sua tutoria, não somente a nova relação e interação, mas os diferentes meios para a efetivação dessa aprendizagem levando em conta o próprio instigar à emancipação da pessoa enquanto sujeito que se reorganiza. Enquanto sujeito que planeja, auto-direciona-se e controla a própria aprendizagem.

Paulo Freire em sua obra descreve características que estão ligadas a essa modalidade de ensino: a autonomia.  Ela rompe com o paradigma das respostas prontas, dos métodos convencionais e da postura passiva, já que aprende-se produzindo. Ele define a autonomia como capacidade do aprendiz de transformar o que lhe foi ensinado, construindo e reconstruindo seu conhecimento.

Segundo texto adaptado de Gaston Pineau, a autonomia na educação significa “tomar para si” sua própria formação, seus objetivos e fins, isto é, tornar-se sujeito e objeto de formação para si mesmo. Sendo assim, tornar-se consciente do sentido da autonomia é o primeiro passo para construí-la. 

Esse tipo de postura requerido pelo discente que ingressa em estudos à distância influência não exclusivamente os modelos educacionais já conhecidos, mas conduz a uma mudança de comportamento onde o sujeito necessita adequar-se as novas tecnologias. Elas refletem, até mesmo, as novas exigências do mercado de trabalho, que começou a exigir como novo pré-requisito, profissionais mais dinâmicos e efetivamente multidiciplinares na construção do coletivo.

Sobre a implicação da presença como dificuldade em sala de aula, Elisângela Campus Rodrigues afirma que o (...) problema é de ordem didática, representada pela educação tradicional e seu modelo de dependência, a necessidade de presença física e do professor como centro do saber. A educação tradicional configurou uma cultura de transferência e não uma cultura autônoma, de pesquisa e questionamento fundados em conversas inteligentes.

Nisso conclui-se que tomar a educação à distância enquanto método é uma forma da educação ser empreendedora e estar alicerçada nos fundamentos de cidadania. Isso significa que somente quando ingressamos em algo que nos transfere para uma postura ativa e nos direciona à emancipação é que nos tornamos sujeitos de nossos saberes pelo fato de estarmos construindo, o mesmo, sob orientação e não direção normativa. E dessa maneira que o docente que orienta começa aos poucos aassumir o seu papel e função na sociedade do conhecimento como facilitador, norteador desse processo, enquanto que o corpo discente assume uma nova postura e de maneira que se responsabilize por seu papel, função, assumindo sua nova postura de ser aprendiz autônomo apesar da ‘distância’ virtual através dos meios midiáticos que chegam a seu alcance.


Cleitoir Pinheiro Munhoz