Escola das Misses & Misteres


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ESCOLA DAS MISSES & MISTERES
Integrando Beleza com Inteligência!
A Escola é um Projeto da CIA - 
Central de Inteligência Acadêmica

A Escola das Misses & Misteres é um curso livre realizado na CIA - Central de Inteligência Acadêmica. 
O curso aborda vários assuntos como, recepcionista de eventos, beleza, modelo e manequim, opções de mercado, passarela, postura, feiras e eventos, fotogenia, agências e cachês, book, etiqueta, dicionário do(a) modelo e línguas.

Modalidades:
de 3 a 6 anos de idade
de 7 a 10 anos de idade
de 11 a 13 anos de idade
de 14 a 16 anos de idade
de 17 a 26 anos de idade
de 27 a mais

Mais detalhes, entre no blog do curso:  clique aqui




Juízes consideram videoaulas mais eficientes que curso presencial

ENFAM

Elaborado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) para aprimorar o funcionamento de varas criminais e de execução penal do Brasil, o curso sobre gestão dessas varas especializadas, realizado por videoaulas, caiu no gosto de magistrados de todo o país. O foco é a necessidade de agilização na tramitação dos processos de presos. 

Implementado com a parceria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Centro de Estudos Judiciários (CEJ), o sistema de videoaulas da Enfam objetiva a disseminação do plano de gestão para o funcionamento de varas criminais e de execução penal, bem como o compartilhamento de boas práticas. Na avaliação da maioria dos quase 150 juízes inscritos, o curso a distância é mais eficiente do que o presencial. 

O juiz federal substituto em Santa Catarina Rafael Selau Carmona participou do segundo módulo, ocasião em que recebeu informações sobre inquirição ou interrogatório por videoconferência. Atuando na 2ª Vara Criminal de Florianópolis, ele comenta que sempre utilizou com sucesso a gravação de audiências em meio audiovisual. Salienta, no entanto, que nunca realizou interrogatórios porque imaginou, equivocadamente, que os tribunais não dispusessem de tal tecnologia. “Coloco-me à disposição para participar de experiência com qualquer subseção do Brasil que queira fazer videoconferência, em vez de expedir precatória”, ressaltou o magistrado catarinense. 

A referência do juiz Rafael Selau Carmona foi a videoaula pelo conselheiro Walter Nunes da Silva Junior, do CNJ. Na oportunidade, ele apresentou aos participantes do curso o primeiro vídeo de uma ação penal na 2ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte, sediada em Natal, na qual houve necessidade de se ouvir testemunha residente em Caicó, cidade do interior do estado, distante 282 km da capital. 

Coordenador do curso, o conselheiro avalia que a Enfam está no caminho certo. “O curso a distância realmente é mais eficiente. O juiz assiste à aula de seu gabinete, participa de chat de discussão on-line com o professor, logo após a aula, e, durante certo período, pode debater com os demais colegas e com o professor, por meio do fórum de discussão. Ele, em seu gabinete, vê, na prática, se é possível adotar a recomendação ou uma prática de outro juiz”, observou Walter Nunes. 

Na audiência de instrução e julgamento, o magistrado da Vara Federal de Natal realizou, por videoconferência, a oitiva da testemunha, conforme previsto no parágrafo 1º do artigo 3º da Resolução n. 105, de 6 de abril de 2010, do CNJ. O artigo 3º estabelece que “quando a testemunha arrolada não residir na sede do juízo em que tramita o processo, deve-se dar preferência, em decorrência do princípio da identidade física do juiz, à expedição da carta precatória para a inquirição pelo sistema de videoconferência”. O parágrafo 1º diz que “o testemunho por videoconferência deve ser prestado na audiência una realizada no juízo deprecante, observada a ordem estabelecida no art. 400, caput, do Código de Processo Penal”. 
Fonte: http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=99798
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
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A INTRODUÇAO DA INTERNET NO COMÉRCIO VAREJISTA


Luana Kessler durante a entrevista com a banca

Foi apresentada na CIA - Central de Inteligência Acadêmica, a Proposta Comercial Científica, da aluna Luana Kessler, do Programa de Especialização em Negócios com ênfase na Gestão em Marketing, da Universidade Cidade de São Paulo – (UNICID). A proposta tem por objetivo geral, conforme apresentado pela pós-graduanda, “Contribuir para a introdução das ferramentas de comunicação eletrônicas no comércio varejista, especialmente para aquelas empresas que não utilizam essas ferramentas”, além dos objetivos específicos:

- Estudar o crescimento da utilização das ferramentas de comunicação eletrônica junto aos consumidores;
- Identificar quais as ferramentas de comunicação eletrônica que os consumidores mais utilizam para buscar informações sobre produtos e serviços;
- Analisar a real importância da utilização destas ferramentas de comunicação eletrônicas para os consumidores.


A aluna durante a entrevista!



Administrador Ervino Martins, Luana e Ademir


Identificação
Nome da alunaLuana Kessler
Programa de Especialização em Negócios
GESTÃO EM MARKETING
Data da apresentação: 12/11/2010


Redação
CIA - Central de Inteligência Acadêmica